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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Dissolução da união estável. Partilha de bens. Verbas indenizatórias. Expectativa de direito em ações judiciais. Acidente de trabalho.

Tratam os autos de recurso especial interposto pelo espólio de Auremi Terezinha de Campos com fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, no qual se alega que restaram vulneradas as disposições do art. 271, VI, do Código Civil de 1916.
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Base de cálculo da COFINS na pauta do plenário do STF e com repercussão geral

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Divergência jurisprudencial não demonstrada. Crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. Advento da Lei n.º 9.983/2000. Inclusão do art. 168-A no CP. Abolitio criminis.

Agravo de instrumento. Recurso especial. Protocolo ilegível. Suprimento. Juntada extemporânea. Iviabilidade.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Acordo coletivo. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho. Indenização por tempo de serviço.

Acordo coletivo. Vigência.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Recursos

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil sobre Recursos, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Radialista Adicional por Acúmulo de Função Lei nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que Regula a Profissão dos Radialistas: Artigo 13

"RADIALISTA ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO LEI Nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que regula a profissão dos radialistas: artigo 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no artigo 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo" ...
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Vínculo empregatício. Cooperativa. Fraude.

Controvérsia infundada quanto à existência do vínculo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 13:47
Trabalhador de siderúrgica enclausurado durante a noite no alojamento receberá indenização

Ele receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Da didática do ensino jurídico aos novos paradigmas para a sustentabilidade da formação em direito: uma resenha metamorfótica

José Eduardo Miranda. Doutor em Direito; Advogado Parecerista; Diretor de Relações Institucionais do Instituto M3 ([email protected], [email protected])
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 14:01
A lição de Weimar. As causas do nazismo.

Constituição alemã de Weimar completou 104 anos em 11 de agosto. A norma foi pioneira na garantia de direitos fundamentais e sociais, além de atribuir ao Estado o papel de proteger os cidadãos. No entanto, a Carta não tornou tais direitos exigíveis em juízo.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.

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